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Regulamento para adesão de novos associados
Artigo 1º: A empresa deverá estar legalmente constituída
Artigo 2º: O Estatuto/Contrato Social da empresa deverá ter em seu Objeto Social a prestação de serviços de informação, Verificação ou Garantia de Cheques.
Artigo 3º: A solicitante deverá preencher a Ficha de Inscrição, na qual autoriza o levantamento de seu cadastro e de seus sócios, bem como pagar uma Taxa de Inscrição.
Artigo 4º: A solicitante deverá anexar à Ficha de Inscrição uma cópia de seu Estatuto/Contrato Social, cópia do cartão do CNPJ e o recibo de pagamento da Taxa de Inscrição.
Artigo 5º: A decisão da admissão será comunicada ao solicitante no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a reunião de admissão.
Artigo 6º: A empresa solicitante participará de uma reunião de admissão, na qual se fará representar por seu sócio responsável e/ou pela pessoa que será indicada como seu representante Titular junto à Associação.
Artigo 7º: A empresa formalizará sua admissão na Associação por meio do pagamento da Taxa de Adesão.
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